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TERMO DE USO

CONTRATO DE LICENÇA DE USO

 

EMPRESA: Micro Frequency LTDA.

CNPJ/MF: 00.660.095/0001-70

Inscrição Estadual: 454.098.182.117

Endereço: Rua Onófrico Derencio, 240 - Vila Brasileira - Mogi das Cruzes - SP

 

 

Considerando que CLIENTE, é qualquer usuário final ou pessoa adquirente de forma geral, que se utiliza o software denominado ÚnicoNET;

 

Considerando que o SOFTWARE ÚNICONET é protegido pela Lei nº 9.609/98 (Lei do Software) e 9.610/98 (Direitos Autorais) e demais tratados internacionais, bem como por outras legislações e tratados sobre propriedade intelectual, o SOFTWARE ÚNICONET é de propriedade da EMPRESA e apenas é licenciado e não vendido.

 

1. Concessão da Licença: O CLIENTE reconhece que, através do ACEITE desta licença, tem o direito não exclusivo e intransferível de usar o SOFTWARE ÚNICONET e correspondente documentação, de propriedade exclusiva da EMPRESA, para processamento das suas informações somente em um único computador-servidor e dentro dos limites e características do ambiente operacional, conforme especificado neste contrato e no manual do usuário, disponível no site do SOFTWARE ÚNICONET - www.uniconet.com.br no botão AJUDA.

 

2. Propriedade: O SOFTWARE ÚNICONET, é de propriedade da EMPRESA. Quando o CLIENTE adquire o SOFTWARE ÚNICONET está LICENCIADO a utilizar uma cópia do software original. A propriedade do software original continua sendo da EMPRESA.

 

3. Reprodução: Em hipótese alguma é permitido ao CLIENTE, de forma geral:

 

a)          copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação, ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE ÚNICONET, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;

 

b)          modificar as características do programa ou módulos do programa que compõem o SOFTWARE ÚNICONET, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma;

 

c)           criar programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados contidos nos dicionários de dados do SOFTWARE ÚNICONET, ora licenciado, se for o caso;

 

d)          retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes no SOFTWARE ÚNICONET e na documentação, sem a expressa e prévia anuência da EMPRESA, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CLIENTE, que deva ser efetuada no SOFTWARE ÚNICONET ou em sua documentação e manuais, só poderá ser operada pela EMPRESA ou pessoa expressa e previamente autorizada pela mesma.

 

4. Cópia de Segurança: Conforme autorizado pelo artigo 6º, I, da Lei 9.609/98, o CLIENTE somente poderá copiar o programa para geração de 01 (uma) cópia de segurança. Qualquer outra cópia, do software ou de qualquer peça da documentação, deverá ser adquirida da EMPRESA, mediante pagamento dos preços vigentes na época. Qualquer outra cópia do programa objeto deste contrato, além da cópia autorizada para existir como cópia de reserva ("backup"), será considerada cópia não autorizada e sua mera existência será compreendida como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se o CLIENTE, às penalidades previstas no presente contrato e legislação em vigor. Os meios magnéticos utilizados como cópias de segurança deverão conter, obrigatoriamente, uma etiqueta de segurança, constando à inscrição: "cópia de segurança" ("backup"), Direitos reservados à EMPRESA.

 

5. Reprodução do Manual do Usuário e Demais Documentações: O manual do usuário e demais documentações do SOFTWARE ÚNICONET são fornecidos através de impressos ou por meio eletrônico, não sendo permitida a sua reprodução total ou parcial. É vedada a utilização, para fins comerciais, da documentação que acompanha o SOFTWARE ÚNICONET sem a prévia autorização por escrito da EMPRESA.

 

6. Garantia e Manutenção: Pelo prazo de 01 (um) ano, a EMPRESA garante o perfeito funcionamento do SOFTWARE ÚNICONET, desde que o mesmo esteja corretamente instalado e seja operado em plataforma de hardware de origem idônea e dentro da configuração mínima exigida pela EMPRESA e sob condições normais de operação e de acordo com as especificações e características contidas no Manual do Usuário que está disponibilizado no site do SOFTWARE ÚNICONET, não garantindo, portanto, resultados não previstos no manual em pauta.

 

a)          As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de alterações efetuadas sem autorização expressa, seja no programa fornecido, seja nos equipamentos onde se encontram instalados o SOFTWARE ÚNICONET, e decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas por terceiros ou pelo SOFTWARE ÚNICONET, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, culpa ou dolo do CLIENTE, ou de seus empregados ou prepostos, na utilização do SOFTWARE ÚNICONET, má-operação, operação indevida e/ou sem expressa anuência da EMPRESA.

 

b)          Por serviços de manutenção compreende-se a correção de defeitos ou falhas (bugs) do SOFTWARE ÚNICONET.

 

c)           Dentro do prazo acima estabelecido, caso venha ocorrer algum defeito ou falha (bugs) do SOFTWARE ÚNICONET, a EMPRESA providenciará sua correção ou troca, sem ônus para o CLIENTE.

 

d)          O presente contrato não abrange serviços de manutenção de outros programas existentes no ambiente de informática do CLIENTE.

 

e)          Não estão incluídos neste contrato quaisquer serviços de suporte, liberação de melhorias (upgrades), atualização, novas versões ou assistência técnica, sem que o CLIENTE tenha concordado com o pagamento por estes serviços.

 

7. Suporte e Assistência Técnica: Compreende-se como suporte e assistência técnica, os serviços de apoio e orientação quanto ao funcionamento do SOFTWARE ÚNICONET, objetivando melhor aproveitamento do mesmo.

 

a)          O suporte e assistência técnica serão fornecidos gratuitamente ao CLIENTE pela EMPRESA, pelo período de 07 (sete) dias da data de cadastramento de usuário, sendo que após este prazo, tais serviços serão cobrados do CLIENTE, mediante a política de suporte e assistência técnica exercida pela EMPRESA.

 

b)          A EMPRESA reserva-se o direito de não proporcionar suporte e assistência técnica ao CLIENTE não cadastrado e após o prazo de 08 (oito) dias da data de cadastramento de usuário sem que haja a devida remuneração pelos serviços prestados.

 

8. Melhorias e Atualização (upgrades): A EMPRESA pode criar periodicamente versões aperfeiçoadas do SOFTWARE ÚNICONET. Nestas ocasiões, a EMPRESA colocará a nova versão à disposição do CLIENTE,  se for de seu  interesse, repassando-lhe os custos de atualização.

 

9. Alterações: A EMPRESA se reserva o direito de alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE ÚNICONET licenciado para a melhoria e/ou correções de erros, sem que haja perda das funcionalidades contidas no manual do usuário quando da contratação do mesmo. A EMPRESA divulgará a disponibilidade destas novas versões através do site do SOFTWARE ÚNICONET, para que o CLIENTE possa acompanhar.

 

10. Responsabilidade: A EMPRESA não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo SOFTWARE ÚNICONET, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da EMPRESA, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisão administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema, assim como por problemas definidos como caso fortuito ou força maior, contemplamos pelo Código Civil Brasileiro. Fica, desde já, acertado entre as partes que o valor máximo para qualquer indenização, pela EMPRESA, prevista neste contrato, limitar-se-á ao valor do preço ajustado para esta licença de uso com a Distribuidora. De acordo com as limitações impostas pela legislação aplicável, em nenhuma hipótese, a EMPRESA será responsável por quaisquer danos especiais, acidentais, conseqüências ou quaisquer outros danos indiretos (incluindo, sem limitações, danos por perda de lucros comerciais, interrupções de transações comerciais, perda de informações comerciais ou outras perdas pecuniárias), decorrentes do uso ou da impossibilidade de utilizar este software, ou do fornecimento ou da ocorrência de falha no oferecimento de serviços de suporte.

 

11. Monitoramento: A EMPRESA não se responsabiliza por litígios trabalhistas, cíveis ou criminais, violação à intimidade e privacidade, relativos ao monitoramento, controle e restrição de mensagens e/ou correspondências eletrônicas dos funcionários, prepostos e terceiros em geral que utilizam-se do SOFTWARE ÚNICONET ora licenciado ao CLIENTE.

 

12. Sigilo: As partes por si, seus empregados e prepostos obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado e permanecem mesmo extinto o contrato.

 

13. Autorização: O CLIENTE, neste ato, autoriza a EMPRESA a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que o CLIENTE é usuário do SOFTWARE ÚNICONET, não ferindo, portanto, tal procedimento, as obrigações relacionadas ao sigilo.

 

14. Auditoria: A EMPRESA poderá a qualquer momento, sem aviso prévio, designar funcionário, preposto ou profissional legalmente constituído, para realizar auditoria no equipamento do CLIENTE, com a finalidade de verificar a perfeita utilização do SOFTWARE ÚNICONET.

 

15. Retomada: A EMPRESA se reserva o direito de retomar o SOFTWARE ÚNICONET, nos casos de descumprimento das obrigações por parte do CLIENTE, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.

 

16. Base legal: Os casos omissos reger-se-ão pela legislação aplicável, em particular Lei 9.609/98 (Lei do Software), Lei 6.910/98 (Direitos Autorais) e demais acordos internacionais sobre a matéria.

 

17. Valor da contra-prestação: O valor da contra-prestação devida pelo CLIENTE, bem como o seu vencimento, está descriminado em respectiva Nota Fiscal.

 

18. Evicção: De acordo com a determinação contida no Código Civil, fica excluída a responsabilidade de evicção pela EMPRESA.

 

19. Foro do contrato: Para dirimir as dúvidas existentes, em relação às cláusulas e condições avençadas no presente instrumento, fica desde já eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo como competente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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